Aos
Membros da FTMDF,
CONSIDERANDO que a comissão eleitoral é a autoridade competente para acompanhar, processar e dirimir todos os atos do processo eletivo;
CONSIDERANDO que a chapa vencedora e/ou Conselho Fiscal, que receberam cópia da ata do pleito para registro e não apresentaram o devido registro cartorial junto a CBTM;
CONSIDERANDO que, no dia 14/04/2023, foi apresentado impugnação à eleição da diretoria executiva para o quadriênio 2022 - 2025, ocorrida no dia 19/03/2023 por intermédio de voto secreto;
CONSIDERANDO que em breve pesquisa online observa-se a aparência da veracidade das alegações apresentadas;
CONSIDERANDO que o devido processo legal pressupõe a ampla defesa e o contraditório, o fumus boni iuris e o periculum in mora;
INFORMAMOS que, em resumo, a impugnação é acerca da ausência de instrumento de representação legal de uma entidade filiada, tendo em vista que o suposto votante não possuía a competência legal para votar, em outras palavras, um clube foi representado por uma pessoa que não era o presidente e não apresentou a devida procuração;
INFORMAMOS que a chapa composta pelo Sr. Adilson Passos Toledo e pelo Sr. Marcus Vinicius Francisco da Silva foi notificada da impugnação nessa data, conforme documento anexo;
INFORMAMOS que está suspenso o processo eletivo realizado até a decisão de mérito, que ocorrerá em até 03 (três) dias após a apresentação da contestação ou esgotamento do prazo, que é de 15 (quinze) dias, a contar do envio e publicação desta Nota;
INFORMAMOS que a CBTM será notificada da situação ocorrida.
COMISSÃO ELEITORAL 2023 da FTMDF