Regulamento da Bolsa Atleta Distrital

CAPÍTULO I - Do Enquadramento

Seguindo a Lei Distrital nº 2.402, de 15 de junho de 1999, a Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (FTMDF) indicará atletas, para fazer jus ao Programa Bolsa Atleta Distrital, que atendam os seguintes requisitos:

I Estar registrado e regular em algum Clube do Distrito Federal, na Entidade Regional de Administração do Desporto do Distrito Federal, neste caso a FTMDF, e na Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM);

II Ter residência fixa no Distrito Federal há mais de três anos;

III Possuir a idade mínima de doze anos;

IV Estar em plena atividade esportiva;

V Não possuir qualquer tipo de patrocínio (bolsas escolares e universitárias não se enquadram em patrocínio, conforme parecer da PGDF).

O benefício será cancelado quando o atleta não estiver enquadrado em qualquer um dos requisitos previstos nos itens acima.


CAPÍTULO II - Das Modalidades

Além de ter os requisitos previstos acima, os atletas deverão enquadrar-se nos critérios abaixo, seguindo a ordem de prioridade:

I INTERNACIONAL (uma vaga e período anual) – Atleta que tenha, no período aquisitivo, obtido até o 4º lugar em competições internacionais (Sul Americano, Pan-Americano, Etapas de Copas Mundiais), defendendo a Seleção Brasileira, e que continue a preparação para futuras competições internacionais.

II NACIONAL (uma vaga e período anual) – Atleta que tenha, no período aquisitivo, obtido até o 4º lugar no torneio máximo nacional (Campeonato Brasileiro), e que continue a preparação para futuras competições nacionais;

III ESTADUAL (uma vaga e período anual) – Atletas que estejam na categoria juvenil ou superior, obedecendo a critérios de ranking e com possibilidade de disputar vaga na seleção brasileira.

IV ESTUDANTIL (três vagas e período anual) – As bolsas serão distribuídas conforme abaixo:

IV.a) 01 (uma) vaga para a categoria mirim masculina onde os atletas possuam 12 ou 13 anos, sendo preferidos os atletas que tiverem sido convocados para a seleção brasileira, e não havendo, os melhores ranqueados na FTMDF (vinculada à classificação no Campeonato Brasiliense de Ranking);

IV.b) 01 (uma) vaga para a categoria infantil masculina, onde os atletas possuam de 14 a 16 anos, sendo preferidos os atletas que tiverem sido convocados para a seleção brasileira, e não havendo, os melhores ranqueados na FTMDF (vinculada à classificação no Campeonato Brasiliense de Ranking);

IV.c) 01 (uma) vaga para a categoria feminina, onde as atletas possuam de 12 a 16 anos, sendo preferidas as atletas que tiverem sido convocadas para a seleção brasileira, e não havendo, a melhor ranqueada na FTMDF.

§ Caso não tenha o campeonato de ranking, será considerado o campeonato de rating.

CAPÍTULO III - Dos Critérios de Convocação

I Caso ocorra empate no acesso em qualquer das espécies de bolsas será indicado aquele que obteve o melhor resultado na competição mais importante.

II As categorias individuais têm preferência sobre as coletivas.

III A categoria individual RATING A (CBTM) possui preferência sobre as categorias individuais de RANKING.

IV Adotar-se-á o critério de eficiência na última partida dos atletas empatados.

V Em último caso, permanecendo o empate, adotar-se-á a idade mais nova como critério de desempate.