Estatuto

 
ESTATUTO
 
CapítuloI –DADENOMINAÇÃO,SEDE,DURAÇÃOEFINS.

Art.1º.AFEDERAÇÃO DETÊNISDEMESA DODISTRITO FEDERAL, fundadaem03denovembrode2005,éumaassociaçãodefinsnão econômicos, de caráter desportivo, social e promoção a saúde, com sedeeforona Colônia Agrícola Samambaia Chácara 106A, Sobreloja, Lote 48 - Taguatinga, Brasília - DF, 72001-605, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.

ParágrafoÚnico-AFEDERAÇÃO DETÊNISDEMESA DODISTRITO FEDERAL, neste estatuto denominado abreviadamente FTMDF, com personalidadejurídica e patrimônios distintos dos das entidades Filiadas e Vinculadas, tem tempo deduraçãoindeterminado.

Art.2º.AFTMDFtemporfinalidade:

I-CongregarasentidadesFiliadasouVinculadasdoDistrito Federalemtornodotênisdemesa,promovendo,regulamentandoedirigindocompetiçõesnoterritório sobsuajurisdição;

II- Promover e fomentar a prática do tênis de mesa, atuando em favor doprogressodetodasasentidades filiadasouvinculadas;

III        - Representar com exclusividade, e oficialmente, o tênis de mesa praticado emtodo o Distrito Federal, e as entidades que lhe sejam filiadas ouvinculadas, dentro e fora de sua área de jurisdição, perante órgãos públicos eprivados,organizaçõespromotorasdeeventoseimprensaemgeral;

IV        - Regulamentar a inscrição e transferência de atletas entre entidades filiadasou vinculadas, observadas as disposições legais ou editadas pela ConfederaçãoBrasileiradeTênisdeMesa (CBTM),quedisciplinam oassunto;

V- Registrar os atletas praticantes do esporte em todo território do Distrito Federal;

VI        -Promoverarealizaçãodecursosparatreinadores,árbitrosougestores,emalinhamentocomaCBTM;

VII      -IncentivaracriaçãodeLigasRegionais,promovendo-aseincentivando-as,em observânciaacritériose premissas estabelecidas pelaCBTM;

VIII     -Incentivareatuaremcolaboração,deformacomplementaresubsidiária,peranteodesportoescolareuniversitário;

IX   – Promover a saúde por intermédio da prática desportiva;

X    – Promover a inclusão social.

Art.3º.AFTMDFsegueasdiretrizes de coresemodelopropostaspela CBTMparaa definiçãode sualogomarca ebandeira.

CapítuloIIDASENTIDADESFILIADASEVINCULADAS

Art. 4º.Podem filiar-se à FTMDF entidades de fins econômicos ou não econômicos,como Clubes, Associações, Academias e Ligas Regionais, com seus estatutos oucontratos sociais devidamente registrados em cartório e que preencham as demaisexigênciasestatutárias.

Parágrafo Único - O estatuto ou contrato social da entidade que pretenda filiar-se deveconterosseguintesdados:

I  -Denominação,finsesede;

II  - Requisitos para admissão, demissão e exclusão de filiados;III-Direitose deveresdos associados;

IV  -Fontesderecursos;

V  -Constituiçãoefuncionamentodosórgãossociais;

VI  - Condições para alteração do estatuto ou contrato social;VII-Forma deprestaçãoe aprovaçãode contas;

VIII - Responsabilidade dos Diretores ou Sócios;IX-Formadeextinçãoedestinodopatrimônio.

Art. 5º.Podem vincular-se à FTMDF organizações que incluam entre suas atividadesa prática do tênis de mesa, caracterizadas pela liberdade lúdica de seus integrantes,sejamelasdedireitopúblicoou privado,etenhamfinseconômicosounão.

§-Asentidadesvinculadasparticiparãodecompetiçõesaelasdestinadasepoderãoparticipar das competições promovidas pela FTMDF, na forma dos regulamentoscompetentes.

§-Sãoexemplosdeentidadesvinculadas:

I -    Escolas da rede pública e privada do ensino fundamental, médio ou superior;

II - Instituiçõesdeassistênciaaportadoresdenecessidadesespeciais:motoras,auditivasementais;

III -       Organizaçõesdefinsnão-econômicosnãonecessariamentededicadosaoesporte;

IV -      Associaçãoougruposinformaisemtrabalhadoresdeempresasouserventuáriosdeórgãospúblicos;

V - Outrosgruposquevenhamaserformados.

§ 3º - As entidades vinculadas, que devem cumprir no que couber, o Estatuto e demaisNormas, serão representadas por seus Presidentes, Diretores, Sócios-gerentes ouLíderes.

§ 4º - Praticantes do tênis de mesa podem vincular-se de modo individual por meio dacriaçãodeAssociação Espontânea àFTMDF.

§-AsEntidadesFiliadaseVinculadasnãorespondem,solidáriaousubsidiariamente,pelasobrigaçõesdaFTMDF.

Art. 6º.Os atletas, dirigentes, técnicos, preparadores físicos, auxiliares ou quaisqueroutros membros de entidades vinculadas à FTMDF não gozam dos mesmos direitosdemembros deentidades filiadas nasAssembleiasGerais.

CapítuloIII –DAFILIAÇÃO

Art.7º.AFTMDFéconstituídapor:

I   -Entidadesfiliadas,formadasparaapráticadotênisdemesaentreseusassociadosouclientes;

II   -LigasRegionais,formadasparaaadministraçãodotênisdemesanasmesorregiões estabelecidasno Distrito Federal,asaber:

  • REGIÃO NORTE (Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e. Planaltina)
  • REGIÃO SUL (Gama, Santa Maria, Riacho Fundo I e II)
  • REGIÃO LESTE (Jardim Botânico, São Sebastião, Paranoá, Itapoã)
  • REGIÃO OESTE (Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Samambaia, Recanto das Emas e Águas Claras e Vicente Pires)
  • REGIÃO METROPOLITANA (Plano Piloto, Sudoeste, Noroeste, Octogonal, Cruzeiro, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante e Candangolândia)

Art.8º.Condiçõesparafiliaçãoà FTMDF:

I  - Ser pessoa jurídica de direito privado, de fins econômicos ou não-econômicos,voltadaaoesporteformal,regularmenteconstituídadentrodalegislaçãovigente;

II  - Requerer filiação à FTMDF, juntando cópia do Estatuto/Contrato Social erelaçãodosMembrosdaDiretoria;

III  -Nocasodasentidadesdepráticadotênisdemesa,tersedeprópria,alugadaou cedida gratuitamente, e dependência que comporte, pelo menos, três mesasdeTênisdeMesa;

IV  -Desenvolverapráticadotênisdemesa,deacordocomasRegrasOficiaisdoEsporte;

V   – Efetuar pagamento de taxas de filiação e/ou anuidade estabelecidos pelaFTMDF.

§-OpedidodefiliaçãodeveráserfirmadopeloPresidenteouSóciodaentidade/empresa, instruído com as provas de que a interessada preenche todos osrequisitos.

§ 2º - A perda de qualquer dos requisitos de filiação dará causa à desfiliação daEntidade/Empresa,ouàsuspensãotemporáriadafiliação,devendoaEntidade/Empresa serpreviamentenotificada.

§-OexercíciodosdireitosporpartedaFiliadaficacondicionadoaoplenocumprimentode seusdeveresestatutários.

§-Emcasodevacânciadospoderesdequalquerdasfiliadas,semoseurespectivopreenchimento nos prazos estatutários, a FTMDF poderá designar um Delegado quepromoverá o cumprimento dos Atos por ela previamente determinados e necessários ànormalizaçãodavidainstitucionaldesportivaeadministrativadesuafiliada.

§-Noscasosdeurgênciacomprovadaeemcaráterpreventivo,oórgãocompetenteda FTMDF decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a eladiretaouindiretamentevinculadaqueinfrinjaoutolerequesejaminfringidasasnormasconstantes de seu Estatuto ou Regimento Interno, e dos Estatutos da ConfederaçãoBrasileiradeTênisdeMesa(CBTM)e/oudaFederaçãoInternacionaldeTênisdeMesa(ITTF),bemcomoasnormascontidas nalegislaçãobrasileira.

§ 6º - Da decisão da Diretoria de desfiliar alguma entidade, esta terá a duração de, nomáximo,30(trinta)diascorridos,cabendoaoTJD-Estadualojulgamentodaprocedênciaeresponsabilidades,garantindo-seassimocontraditórioeaampladefesa.

Art. 9º. A exclusão do filiado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecidaemprocedimentoqueasseguredireitodedefesaederecurso,nostermosprevistosnoEstatuto enoCódigoBrasileiro deJustiça Desportiva(CBJD).

CapítuloIVDAVINCULAÇÃO

Art. 10. Caracteriza-se como Entidade Vinculada aquela pessoa jurídica filiada à LigaRegionaloficial,semparticipaçãoemcompetiçõesestaduaisounacionais,asAssociaçõesEspontâneas easAssociaçõesEducacionais.

Art.11.Paraser reconhecidacomoVinculada,apessoajurídica,aAssociaçãoEspontâneaouAssociaçãoEducacionaldeverásubmetersuapropostaàFTMDF,quepoderá aceitar ou rejeitar o pedido, devendo a pretendente anexar a sua solicitação osseguintes documentos:

I-PedidoescritodereconhecimentocomoVinculada,devidamenteassinadopeloRepresentanteLegaldaEntidade/Empresa/GrupoFormal,endereçadoaoPresidentedaFTMDF,contendoosmotivosdasolicitação,bemcomodescrevendoasatividadesdesenvolvidascomrelaçãoàpráticadoTênisdeMesa;II - Apresentar cópia do Estatuto/Contrato Social/Ato Constitutivo de AssociaçãoEspontâneaerelaçãodos MembrosdaDiretoria.

Art. 12. As organizações reconhecidas pela FTMDF como Vinculada não terão direitoaparticipaçãoemAssembleiasGerais,Ordinárias,EletivasouExtraordinárias,podendoparticipar de competições oficiais da FTMDF ou por esta autorizadas na forma doregulamentodasrespectivas competições.

CapítuloV –DOSDIREITOSEDEVERESDAFILIADA

Art.13.SãodireitosdasEntidadesFiliadas:

I  - Participar das Assembleias Gerais, se cumpridos todos os requisitos exigidosparatal,nelaspodendodebaterevotar,atravésdeseuPresidenteouRepresentanteAutorizado porescrito;

II  - Disputar os Campeonatos e Torneios promovidos pela FTMDF, pelas LigasRegionais ou por outras Entidades, conforme autorização dos Regulamentoscompetentes;

III-Apresentarsugestões,interporRecursosousolicitarreconsideraçõesaosatosque julgar lesivos os seus interesses e a de seus atletas, observadas as normaslegais,estatutárias eregulamentares;

IV  - Solicitar o encaminhamento de expediente aos Órgãos do Poder Público ouàs Entidadesde AdministraçãoNacionaleInternacional.

Art.14.SãodeveresdasentidadesFiliadas:

I   - Reconhecer a FTMDF como única e exclusiva entidade de administração edivulgação do Tênis de Mesa no Distrito Federal, como integrantedo Sistema Nacional do Desporto, bem como a CBTM como a única instituiçãonacionalcomasmesmasprerrogativas.

II    -CumprirefazercumprirasdisposiçõesdesteEstatutoedasLeiseRegulamentos que disciplinam o esporte, em geral, e o Tênis de Mesa, emparticular, bem como as normas emanadas dos órgãos desportivos públicos eprivados;

III   - Pagar pontualmente as contribuições periódicas fixadas pela FTMDF, astaxas deinscriçõesnascompetiçõese as Taxade Registro Anual(TRA);

IV   -ManteratualizadostodososdadoscadastraisnoSistemaCBTM-Web,referentesàEntidade,Dirigentes,Técnicos,Árbitrose/ouAtletas;

V  -Solicitarautorizaçãoparaapromoçãodecompetiçõesintermunicipais;

VI  -DisputarosCampeonatoseTorneiospromovidospelaFTMDFnaformadosrespectivosregulamentos;

VII  - Em dias de competições, permitir o acesso a suas dependências de Atletas,Técnicos,AuxiliareseDirigentesdasentidadesfiliadas,Árbitros,Auxiliares,Diretores da FTMDF, bem como, aos membros da CBTM ou outras autoridadesesportivas;

VIII  -CederàFTMDF,quandorequisitados,suasdependências,mesaseatletasparaarealizaçãodeeventoseprojetosespecíficos;

IX  - Abster-se de recorrer à justiça comum para a solução de pendências junto àFTMDF,antesdeesgotadososrecursosprevistospelajustiçadesportiva,conformelegislação emvigor;

X  -EnviaràFTMDFrelatórioanualdasatividades aofinaldecadaexercício.

CapítuloVI –DASLIGASREGIONAIS

Art. 15.A FTMDF poderá autorizar a criação e o funcionamento de Ligas Regionais,disciplinadasporregulamentosprópriosedelimitadasporatuaçãogeográficadentrodo   Distrito Federal.

§-ÀsLigasRegionaiscompetem:

I  -Promovercompetiçõesemsuasáreasdeatuação,mediantepréviaautorizaçãodaFTMDF;

II   - Fixar contribuições periódicas e taxas a serem pagas por suas filiadas evinculadas,sem prejuízodas contribuiçõesetaxas devidas à FTMDF;

III-ColaborarcomaFTMDFnainscriçãodefiliadosevinculadosàscompetiçõesena arrecadaçãodecontribuiçõesperiódicasetaxas.

§-AsLigasRegionaispossuemautonomiaadministrativaefinanceira,sendovedadaa sua participação como entidade de prática esportiva em competições estaduais ounacionais.

§ 3º - É obrigatório que as Ligas Regionais possuam, ao menos, 03 (três) entidades depráticafiliadas ou vinculadasaesta.

Art. 16. A existência de Ligas Regionais não dispensa a filiação ou a vinculação dasentidades depráticaqueparticipamdeatividadesdaFTMDF.

CapítuloVIIDOSPODERES

Art. 17. São poderes da FTMDF:

         I- Assembleia Geral;

II  -Diretoria;

III  - ConselhoFiscal;

IV  -TribunaldeJustiçaDesportiva.

§-OsmandatosdetodososmembrosdospoderesdaFTMDFserãode04(quatro)anos, contados da data de sua posse, permitida 01 (uma) única recondução, e sópoderãoserexercidosporpessoasquesatisfaçamascondiçõesdalegislaçãoemvigor.

§ 2º - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficaráinterrompidoduranteo prazorespectivo.

§-CompeteàAssembleiaGeral,aoConselhoFiscal,eTribunaldeJustiçaDesportivaaelaboração deseusrespectivosregimentos internos.

§ 4º - Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FTMDF, nem aacumulaçãodecargospor dirigentes depessoasjurídicasfiliadas.

§ 5º - Os cargos de qualquer órgão social da FTMDF somente poderão ser ocupadospor cidadãosmaioresde18(dezoito)anos.

§ 6º - Para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da FTMDF, évedada a participação no processo eleitoral do cônjuge e parentes consanguíneos ouafins,atéo 2º grau,do presidente ouvice-presidente daEntidade.

Art. 18. O membro de qualquer poder ou órgão da FTMDF está impedido de licenciar-sedoexercíciodocargooufunçãoporprazosuperiora90(noventa)dias,sobpenadaperdadomandatooufunção,  sendoqueoacúmulodaslicençaseventualmente solicitadaseobtidas,nãopoderásuperaraperíodoequivalentea1/3(umterço)dorespectivomandato.

Parágrafoúnico.Oexercíciodocargooufunçãodequemestivercumprindopenalidadeficará interrompidoduranteocumprimentodarespectivapunição.

Art. 19.O membro de cargo em órgão social da FTMDF não poderá, após eleito ounomeado,exercercargoemqualquerentidadefiliadaouvinculada,devendodetalcargosedesvincular.

Art. 20. Sempre que ocorrer vacância de qualquer membro eleito para os poderes daFTMDF oseu substitutocompletaráotemporestantedomandato.

§ 1º - No caso de afastamento, desligamento ou renúncia do Presidente, o Vice-Presidente deverá assumir como Presidente da FTMDF e um novo processo eletivoserárealizadoparaa escolhadoVice-Presidente.Omesmoocorreemcasodeafastamento,desligamentoourenúnciadoVice-Presidente;

§ 2º - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a Presidência da FTMDF oPresidente do Conselho Fiscal ou um de seus membros. Em tal hipótese, este deveráconvocar a Assembleia Geral dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da renúncia,pararecomposiçãodorespectivopoder,sendoqueoseleitosexercerãoomandatopelorestantedoperíododestinado aos seus antecessores.

Art. 21. Ninguém poderá se candidatar e ser eleito para qualquer poder, cargo oufunção,remuneradoounão,enquantoestivercumprindopenalidadeimpostaoureconhecidapelaFTMDF.

§-NãopodemsereleitosounomeadosparacargosemórgãosocialdaFTMDFaspessoasresidentesoudomiciliadasforadoDistrito Federal;

§-Sãoinelegíveispor10(dez)anosparaodesempenhodefunçõesecargoseletivosnos poderes da FTMDF e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação,osindivíduos:

I   -condenadosporcrimedolosoemsentençadefinitiva,queaindanãotenhacumpridointegralmentea sua pena;

II   -inadimplentesnaprestaçãodecontasderecursospúblicosemdecisãoadministrativadefinitiva;

III  -inadimplentesnaprestaçãodecontasdaprópriaentidade;

IV  -afastadosdecargoseletivosoudeconfiançadeentidadedesportivaouemvirtudedegestãopatrimonialoufinanceirairregularoutemeráriadaentidade;

V  -inadimplentesdascontribuiçõesprevidenciáriasetrabalhistas;

VI  -falidos.

§ 3º - É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ounomeados, caso haja fundamentados indícios de terem incorrido em quaisquer dashipótesesdoparágrafosegundo,asseguradooprocessoregulareaampladefesaparaadestituiçãodocargo.

§ 4º - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou porafinidade do presidente ou dirigente máximo da FTMDF, na eleição que o suceder,conformedeterminaoincisoII,parágrafodoArt.18-AdaLei9615/98,estãoimpedidos de participardo processo eleitoral.

§-FicamimpedidosdeparticipaçãonoprocessoeleitoralosmembrosqueestiveremcumprindopenalidadesimpostaspelosórgãosdaJustiçaDesportiva,COB,CPB,ITTF,CBTMououtrosórgãosdeadministraçãodesportivanacionalouinternacional;

§ 6º - Fica definido como requisito para aquisição ao direito de se candidatar para oscargoseletivosdaDiretoriadaFTMDFqueosinteressadosdeverãoserfiliadosativos,com no mínimo 01 (um) ano de filiação ininterrupta antes da data da Assembleia GeralEletivanaqualidadedeDirigentedeEntidadeFiliada, Atleta, ÁrbitroouTécnico.

§ 7º - A forma de comprovação deste vínculo será por meio do registro sequencial eininterrupto de pagamento da Taxa de Registro Anual (TRA) na Categoria Ouro (ouequivalente) por parte do membro filiado ou pela apresentação de estatuto de entidaderegularmentefiliadaemqueocandidatosejamembrodiretivo.

CapítuloVIIIDAASSEMBLEIAGERAL

Art. 22. A Assembleia Geral, poder supremo da FTMDF, compor-se-á das entidadesFiliadas,ClubeseLigasRegionais,representadasporseusPresidentes,pelosSubstitutos Estatutários destes ou por Delegados, nos termos do presente Estatuto,cada uma com direito a um voto; dos Membros da Comissão de Atletas; dos MembrosdaComissãodeÁrbitros edosMembros doConselho Técnico.

§ 1º - Na Assembleia Geral em que houver eleição, o Delegado da entidade Filiadapoderá ser credenciado por documento com firma reconhecida, não sendo permitidaqueomesmoDelegadorepresentemais deumaFiliada.

§ 2º - O credenciamento outorgado pelo Presidente da Filiada, no regular exercício daPresidência,sempreprevalecerásobrequalqueroutrooutorgadoporsubstitutos.

§-SomentepoderáparticipardaAssembleiaGeralafiliadaouosmembrosque:

I - Conte, no mínimo, com 01 (um) ano de filiação ou registro federativo (mínimonaCategoriaOuroouequivalente)maisde01(um)ano,deformaininterrupta;II-Esteja comsuasituação regularjuntoaFTMDF.

§ 4º - O Dirigente da entidade Vinculada poderá participar da Assembleia Geral nacondiçãodeconvidado,sem odireitodetomarpartedos debates,votareservotado.

Art.23.AAssembleiaGeralreunir-se-á:

I  -Ordinariamente,noprimeiroquadrimestredecadaano,para:

  1. ConhecerorelatóriodaDiretoriarelativoàsatividadesadministrativasdoanoanterior, apresentadopelo Presidente;
    1. ConhecerorelatóriodoTribunaldeJustiçaDesportiva;
    2. Julgarascontasdoexercícioanterior,acompanhadasdobalançofinanceiro e patrimonial, instruído com parecer conclusivo do ConselhoFiscal;
    3. Conhecer, apreciar e aprovar a proposta orçamentária para o exercíciofinanceiroqueseinicia,ouvidao ConselhoFiscal;
    4. Reajustar as contribuições e taxas para o exercício, ouvido o ConselhoFiscal;
    5. Conhecer o calendário oficial e o plano de ação da FTMDF para o anocorrente;
    6. Decidirarespeitodequalqueroutramatériaincluídanoeditaldeconvocação;
    7. AlteraresteEstatuto,no todoouemparte,respeitadasasnormasvigentes, mediante o voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das filiadaspresentesà AssembleiaGeral;
      1. Interpretaroestatuto,emúltimainstância.

II  - A cada 04 (quatro) anos, no último trimestre, como Assembleia Geral Eletiva,para:

  1. ElegeroPresidenteeoVice-presidentedaFTMDF;
  2. Elegeros03(três)MembrosEfetivose01(um)MembroSuplentesdoConselhoFiscal;
    1. DarposseàDiretoriaeaoConselhoFiscal.

III  - Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FTMDF, do ConselhoFiscalouporsolicitaçãoescritafeitaaoPresidenteporpelomenos1/5(umquinto)dos seusmembrosquecompõe aAssembleiaGeral,para:

  1. Destituir os administradores, sendo necessário para tal o voto concordede2/3(doisterços)dospresentesàAssembleiaGeralconvocadaespecialmenteparaestefim,nãopodendodeliberaremprimeiraconvocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de umterçonasconvocaçõesseguintes;
  2. DecidirarespeitodadesfiliaçãodaFTMDFdeorganismosnacionaisouinternacionais,medianteaprovaçãopelovotode2/3(doisterços)datotalidadedeseuscomponentes;
  3. Cassar o mandato, após o processo regular homologado pelo TJD,assegurada ampla defesa, de qualquer membro dos poderes da FTMDF,mediante aprovação pelo voto de 3/4 (três quartos) de seus componentes,desdeque comprovadaa existência demotivograve;
    1. DelegarpoderesespeciaisaoPresidentedaFTMDF;
    2. Resolver sobre a extinção ou dissolução da FTMDF e, no caso de serdecidida,daradestinaçãoaosseusrespectivosbenspatrimoniais,devendoa deliberação de dissolução ser tomada pelo voto favorável de no mínimo4/5(quatro quintos)de suas filiadas;
    3. Autorizarcontrataçãodeempréstimoseaaquisição,alienaçãoouoneraçãodebensimóveis,apósparecerregistradodoConselhoFiscal;
    4. Outorgar Títulos Honoríficos a pessoas que tenham prestado relevantesserviços à FTMDF ou ao Desporto Estadual ou Nacional, indicados pelaDiretoria.

§-SerárealizadaapublicaçãopréviadocalendáriodereuniõesdaAssembleiaGeraleposteriorpublicaçãosequencialdasatasdasreuniõesrealizadasaolongodoano.

§-AsAssembleiasGerais,desdequeclaramenteestipuladosemseuatoconvocatório,poderãoserrealizadaspormeiovirtual,comsistemadevideoconferênciapreviamente indicado e que possibilite o acesso por parte de todos os membros. Nocaso das assembleias em meio virtual, dever-se-á estipular claramente a forma devotaçãoedecisão,bemcomoderegistrodepresença,ficandosobresponsabilidadedoparticipantemantersuaestruturadecomunicação digital.

§ 3º - Nas Assembleias Gerais Eletivas deverá ser garantida a possibilidade de defesapreviaemcasodeimpugnaçãododireitodeparticipardaeleiçãoesistemaderecolhimentodosvotosimune àfraude.

Art.24.AAssembleiaGeralseráconvocadapeloPresidentedaFTMDFesuaconvocação será publicada em jornal de grande circulação no Distrito Federal e em Nota Oficial publicada no site oficial da FTMDF, seguida de envio pore-mailatodososmembrosdaAssembleiaGeral.EmcasodeAssembleiaGeralEletiva,a convocação será feita, também, mediante edital publicado em órgão de imprensa degrandecirculação por03(três) vezes coma antecedênciade:

I  - 30 (trinta) dias para as Assembleias Gerais Ordinárias e Eletivas;II-15(quinze) diasparaasAssembleiasGeraisExtraordinárias.

§ 1º - Do Edital constarão data, local, hora para primeira e segunda convocações eordemdodia,sendovetadaainclusãode“AssuntosGerais”(ou análogos).

§ 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, também, a pedido dopresidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadasem situaçãoregular.

Art. 25.A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da FTMDF, ou pelo seusubstituto estatutário, com quórum mínimo de metade mais 01 (um) dos membros daAssembleiaGeralemprimeiraconvocação,eporqualquerquórumemsegundaconvocação.

Art. 26. Instalados os trabalhos na forma do artigo anterior, caberá ao Presidente daFTMDF, ou, no seu impedimento, ao seu substituto estatutário, presidir a AssembleiaGeral, salvo, quando estes estiverem impedidos, quando então, caberá a um dosmembrosdaAssembleiaGeralpresidi-la,oqualnãoperderáoseudireitodevoto.

§ 1º - O Presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para a função deSecretário.

§-OPresidentedaFTMDFpoderáintervirnosdebates,emborasemdireitoavoto,sendo-lhe permitido transmitir a Presidência dos trabalhos a um dos membros daAssembleiaGeral,que nãoperderá oseudireitode voto.

Art. 27. As decisões da Assembleia Geral, com as ressalvas previstas no presenteEstatuto, serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao plenário decidir-se pelaaclamação,escrutínio públicoou votaçãosecreta.

Parágrafo único. Os eventuais desempates, salvo deliberação expressa em contrário,processar-se-ão através de votação secreta, repetindo-se o escrutínio tantas vezesquantas necessárias, sendo que, quando se tratar de eleições, a igualdade no númerodevotosbeneficiaráocandidato maisidoso.

Art. 28. Nas Assembleias Gerais Eletivas somente poderão ser sufragadas chapascompletas em cédula única para cada poder, contendo, impressos, os nomes dosCandidatos à Presidência e Vice-Presidência, separados dos membros candidatos aoConselho Fiscal, cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvidaquantoàidentidade doconcorrente.

§-ASecretariadaFTMDFnãoregistraráaschapasquenãoestiveremcompletas.

§ 2º - O pedido de registro de chapa para cada um dos poderes será protocolado naSecretariadaFTMDFmediantepedidoporescrito,dirigidoàComissãoEleitoralda FTMDF, sendo assegurada a garantia de defesa prévia nos casos de impugnação dodireito de participar da eleição, assinado por 5% (cinco por cento) do número de votosdocolégioeleitoral,considerando-seasomatotaldospesos,daquelesqueestejamempleno gozo de seus direitos estatutários, em até 30 (trinta) dias antes da AssembleiaGeralEletiva.

§ 3º - O percentual de assinaturas para homologar a candidatura de uma chapa seráarredondado para o número inteiro imediatamente inferior em caso de o resultado daequaçãoserumnúmerodecimal.

§ 4º - Com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da Assembleia Geral Eletiva,a Diretoria deverá publicar o Normativo da Assembleia Geral Eletiva da FTMDF, quedeveráconstaradata,horaelocaldaAssembleiaGeralEletiva,aindicaçãode03(três)membros que irão compor a Comissão Eleitoral, as formas de registro de chapas, osmembroscomdireitoavoto,comrespectivospesosporsegmento,edemaisorientaçõesespecíficas.

§ 5º - A Comissão Eleitoral deverá ser formada pela indicação de:I-01(um)membroindicadopelaatualDiretoria;

II  - 01 (um) membro indicado pela Comissão de Atletas;III- 01(um)membroindicadopeloConselhoTécnico.

§ 6º - A proporção de peso por segmento nas Assembleias Gerais Eletivas deverárespeitaraseguinteproporção:

I  -34%(trintaequatroporcento)dototaldevotosgarantidosparaosegmentodeatletas;

II  - 6% (seis porcento) do total de votos garantidos para o segmento de árbitros;III-Até15%(quinzeporcento)dototaldevotosgarantidosparaosegmentodeLigas Regionaisfiliadas;

IV-Até45%(quarentaecincoporcento)dototaldevotosgarantidosparaosegmentode Clubesfiliados.

§ 7º - A proporção do total de votos poderá ser ajustada para fins de arredondamentoem caso de equações com números decimais, podendo ser superior no caso dossegmentosdeatletaseárbitrosematé5%(cincoporcento).CasoaFTMDFnãotenhaLiga Regional filiada e com direito a voto na ocasião da Assembleia Geral Eletiva, aproporcionalidade de percentual desta será distribuído igualmente entre os demaissegmentos,com5%(cinco porcento)paracadaum.

§ 8º - A diferença entre o peso de voto do maior para o menor não poderá exceder àproporçãode01(um)para 06(seis),conformelegislação emvigor.

CapítuloIX –DADIRETORIA

Art.29.    ADiretoriadaFTMDF,commandatode04(quatro)anos,éoPoderAdministrativoda entidadeeseráformadapor:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente.

Art.30.OPresidentedaFTMDFpoderánomearaté03(três)diretores:

  1. DiretorTécnico;
  2. DiretorAdministrativo-Financeiro;
  3. DiretordeMarketingeNegócios.

§-AFTMDFpoderáadmitircomoPresidenteeVice-presidentebrasileirosnatosounaturalizados.

§-Osdiretoresnomeadossão de livre nomeaçãoe exoneraçãoduranteo mandatodaDiretoriaeleita.

Art.31.CompeteàDiretoria:

I   - Deliberar sobre filiação, vinculação, licença, desfiliação e desvinculação deEntidades;

II  - Deliberar sobre assuntos de sua competência e resolver sobre requerimentosdefiliadasevinculadas,nos limitesdesuacompetência;

III  -ProporàAssembleiaGeraloorçamentoanual;

IV-ProporàAssembleiaGeraloreajustedascontribuiçõesperiódicasedastaxasaserem pagasporfiliadas,vinculadase atletas;

V  - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal balanços e relatórios anuais, aseremapreciadospelaAssembleiaGeral,bemcomobalancetestrimestrais;

VI   -Proporocalendáriodasatividadesesportivasparaoanoseguinteadreferendumaprovadopela AssembleiaGeral;

VII  - Autorizar as despesas necessárias à manutenção e atividades da FTMDF,obedecidasasprevisõesorçamentárias,esolicitaràAssembleiaGeralasuplementaçãodeverbas,quandojulgarnecessário;

VIII  - Autorizar a contratação de serviços eventuais, temporários e terceirizados,com despesas previstasno orçamento;

IX   - Gerir e administrar a FTMDF nos aspectos esportivos, financeiros e degeraçãoderecursospara aentidade;

X  - Garantir acesso irrestrito a todos os associados e filiados aos documentos einformaçõesrelativosàprestaçãodecontas,bemcomoaquelesrelacionadosà

gestãodaFTMDF,osquaisdeverãoserpublicadosnaíntegranosítioeletrônicodesta;

XI-DisponibilizarnositeoficialdaFTMDFtodososinstrumentosdeformalizaçãodosacordosreferentesaorecebimentoedestinaçãoderecursospúblicos,devendo ser indicados seus valores, prazo de vigência e nomes das partescontratantes;

XII   -ConstituiraOuvidoriadaFTMDF,queseráencarregadadereceber,processar e responder as solicitações, denúncias e sugestões, encaminhando-aspara ossetorescompetentes;

XIII   - Manter a regularidade fiscal, tributária e legal perante todos os órgãosMunicipais,EstadualeFederal,conformelegislação emvigor;

XIV  Mantertransparênciadagestãodamovimentaçãoderecursos;

XV  Zelarpelosprincípiosdefinidoresdegestãodemocráticaecontrolesocial.

Art. 32. Compete ao Presidente e, no seu impedimento, ao Vice-presidente:I-Propor àAssembleiaGeralaoutorgadeTítulosHonoríficos;

II  -ElaborarealteraroRegimentoInterno;

III  - Representar a FTMDF, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendonomearprocuradorescom poderes especiais;

IV  - Firmar notas oficiais, de cumprimento obrigatório por Filiadas e Vinculadas,seus integrantes, Técnicos, Árbitros e Atletas, respeitadas a Lei, as Normasemanadas dos Órgãos e das Autoridades Esportivas competentes e o presenteEstatuto;

V  - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais Normas e Atos, bem comoexecutardecisõesda Diretoriaeda AssembleiaGeral;

VI   - Nomear e destituir Diretores que não o Vice-presidente eleito, designarrepresentantesenomear asComissõesquedevam serformadas;

VII  -Admitir,licenciaredemitirfuncionáriosdaFTMDF,exigindofiançadaquelesqueestejam obrigados aprestá-lapelanaturezadesuasfunções;

VIII  - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria, exercendo nas votações ovoto dequalidadeemcaso de empate;

IX   - Emitir e endossar cheques, em conjunto com a Diretoria Administrativa-Financeira,efirmarcomestedocumentosqueenvolvamresponsabilidadejurídicaoufinanceira;

X   - Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pelapropostaorçamentária,bemcomopromover,porintermédiodoDiretor

Administrativo-Financeiro,orecolhimento,embancosdecomprovadaidoneidade,das disponibilidadesfinanceirasdaFTMDF;

XI  -AssinarDiplomas,CertificadoseTítulosHonoríficos;

XII  - Convocar e instalar a Assembleia Geral e propor a convocação do ConselhoFiscalao PresidentedoÓrgão;

XIII  - Assinar a Ata das Reuniões da Diretoria e coordenar a publicação, em NotaOficial, de seus Atos e Decisões, bem como dos demais Poderes, que sejam dointeressedasFiliadas;

XIV  -CoordenaraelaboraçãodorelatórioanualdaDiretoriaasersubmetido,comparecer do Conselho Fiscal, à aprovação da Assembleia Geral, bem como docalendário anual de atividades, a ser aprovado pela Diretoria ao início de cadaexercício;

XV   -Fiscalizar,pessoalmenteouatravésdeobservadores,ascompetiçõespatrocinadaspela FTMDF;

XVI   - Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades daFTMDF;

XVII   – Manter a escrituração, de acordo com os princípios fundamentais decontabilidadeecom asNormasBrasileirasdeContabilidade;

Art. 33. Ao Vice-presidente compete participar das reuniões da Diretoria, auxiliar oPresidente,substituí-loemseusimpedimentosesuceder-lheemcasodevacância,nostermosdesteEstatuto.

Art.34.CompeteàDiretoriaTécnica:

I  -SubmeteràapreciaçãodaDiretoria,aoiníciodecadaexercício,aprogramaçãoesportivabásicae,aofinaldoano,umrelatóriocompletodasatividadesdesenvolvidas no período;

II     -Coordenaraorganização,divulgaçãoeconduçãodascompetiçõesprogramadas ou apoiadas pela FTMDF, com a colaboração de outros Diretores,Comissões,Coordenadores eAuxiliares;

III  -Manterumarquivoderankingdosatletasdasdiversascategorias,bemcomodedocumentos,fotografias,troféuserecortesdejornaissobreassuntosrelacionadoscomoTênisdeMesa;

IV  -Verificarconstantementeoestadodeconservaçãodosmateriaisesportivoseuniformes,depropriedade daFTMDFouaelaconfiados;

V  - Indicar ao Presidente da FTMDF desportistas aficionados do Tênis de MesaparaasfunçõesdeTécnicos,Coordenadores,AuxiliareseMembrosdeComissões;

VI  - Chefiar, ou indicar quem possa fazê-lo, Excursões de Delegações para jogosfora doDistrito Federal;

VII    -Manter-seempermanentecontatocomasLigasRegionaisfiliadasàFTMDF;

VIII  -Colaborarcominiciativasvoltadasparaaformaçãodetreinadoreseárbitrosdetênisdemesa noDistrito Federal;

IX  -Constituirumaredededetecção,formaçãoepromoçãodetalentos.

Art.35.CompeteàDiretoriaAdministrativa-Financeira:

I    -Darsuporteadministrativoatodososórgãossociais:AssembleiaGeral,DiretoriaeConselhoFiscal;eaindaaosórgãosdeJustiçaDesportiva;

II  -ControlarocadastramentodeentidadesFiliadaseVinculadas,mantendoemdiadocumentos,fichaseregistroinformatizado;

III   -DespacharcomoPresidenteacorrespondênciarecebidaeauxiliá-lonaelaboraçãodaquedevaserexpedidaenaagendadasReuniõesdaDiretoria;

IV  -LavrarasatasdasreuniõesdaDiretoria;

V   -SupervisionarosserviçosgeraisdeTesouraria,feitosdiretamentepelaFTMDF ou confiados a escritório externo, com a elaboração de balancetes,balançoanual e previsãoorçamentária;

VI  -Emitireendossarcheques,emconjuntocomoPresidente,efirmarcomestesdocumentos queenvolvamresponsabilidade financeiraoujurídica;

VII  -Executareregistrartodosospagamentosquedevamserfeitos;

VIII  - Supervisionar os serviços de cobranças das contribuições e taxas devidaspelas entidades filiadas e vinculadas, através da rede bancária ou por qualqueroutromeio;

IX  - Recolher a estabelecimento bancário designado pela Diretoria os recursosarrecadados,mantendoem caixaonecessáriopara pequenasdespesas;

X  - Manter em dia e em ordem o controle dos pagamentos das contribuições etaxas devidas pelas entidades Filiadas e Vinculadas, fornecendo a Diretoria,mensalmente,arelaçãodasorganizaçõesem atraso;

XI  -Zelarparaquesemantenhaemdiaeemordemocadastramentodetodososbens móveis e imóveis classificados como “permanentes”, de propriedade daFTMDF,emlivros,fichasouregistro informatizado;

XII  - Manter um seguro controle sobre contratos, escrituras e apólices de segurocontraincêndioeoutras,especialmentequantoaovencimentodeseusprazosdevigência.

Art.36.CompeteàDiretoriadeMarketingeNegócios:

I   -CoordenaradivulgaçãodasatividadesdaFTMDFatravésdeboletins,namídia(rádio,jornaletelevisão),site oficialeredessociais;

II   -Coordenarabuscadepatrocínios,auxíliosesubvençõesparaeventoseprojetos promovidospelaFTMDF;

III  -PromoverafiliaçãodenovasentidadeseoaumentodeinteressepeloTênisdeMesa;

IV  -DesenvolverecaptarprojetosemconjuntocomaCBTMououtrasentidades,demodoa promoverotênis demesa noDistrito Federal;

V   -Coordenarosserviçosdevendadeingressos,inscriçõesebilheterianoseventos epromoçõesdaFTMDF;

VI  -FortaleceraidentidadedemarcaeimagemdaFTMDFatreladasàCBTM.

Art.37.AsatribuiçõesdosdemaisDiretoresdeDepartamentos,AuxiliareseComissõesserãoenumeradasnoRegimentoInternodaFTMDFe/ouemregulamentospróprios.

Art.38.OsmembrosdaDiretoriadaFTMDFrespondempessoalmenteesolidariamente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na vigência deseumandato,nasformas previstas pelalegislação emvigor.

Parágrafo único. É permitida a remuneração de dirigentes, eleitos ou nomeados, noslimitesprevistospelalegislaçãoemvigor.Évedadaadistribuiçãodelucrosedividendosoriundosde exercício daentidade.

CapítuloX –DOCONSELHOFISCAL

Art. 39. O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) Membros Efetivos e 01 (um)Membro Suplente, eleitos pela Assembleia Geral Eletiva, com mandato de 04 (quatro)anos, permitida apenas01 (uma)únicarecondução.

§ 1° - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membrosefetivos.

§-OConselhoFiscalelegeráseuPresidentedentreosseusmembrosefetivoseseuRegimentoInternodisporásobre suaorganizaçãoefuncionamento.

§ 3º - Não poderá integrar o Conselho Fiscal cônjuge e parentes por consanguinidadeou afinidade, até segundo grau, do Presidente e do Vice-presidente, bem como dediretoresnomeados.

Art.40.ÉdacompetênciaprivativadoConselhoFiscal:

I  -Terautonomiaparasuaorganizaçãoefuncionamento;

II  - Examinar a escrituração, os documentos da Tesouraria e da Contabilidade, afim de verificar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimentodasprescriçõeslegaisrelativasàadministraçãofinanceira,emitindoparecer;

III  -ExaminarbalancetesdaFTMDF,emitindoparecer;

IV  -ApresentaràAssembleiaGeralpareceranualsobreomovimentoeconômico,financeiroeadministrativo;

V    -OpinarsobrequalquermatériadenaturezafinanceiraquelhesejaencaminhadapeloPresidentedaFTMDF,bemcomo,sobreaaberturadecréditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;VI -Manifestar-sesobrepropostaorçamentáriaelaboradapelaDiretoria;

VII  -Opinarsobreacompra,oneraçãooualienaçãodebensimóveis;

VIII   - Alertar a Diretoria quanto a erros involuntários apurados no exame dosdocumentos apresentados, propondo a sua correção, e denunciar à AssembleiaGeralgravesirregularidades,promovendoaconvocaçãodo órgão;

IX  -ProporacontrataçãodeAuditoriaExterna,quandoconsiderarnecessário;

X  - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre asoperaçõespatrimoniais realizadas,emitindoparecer.

Art.41.NaausênciaouimpedimentodequalquerMembrodoConselhoFiscalcompeteaoseuPresidentedar-lhesubstituto(MembroSuplente),sendoqueperderáomandatooConselheiroque,regularmenteconvocado,deixardecomparecera03(três)reuniõesconsecutivasou a05(cinco)alternadas.

Parágrafoúnico.Emcasodevacância,oPresidentedoConselhoFiscaldeveráconvocar,ematé30(trinta)diasapósoconhecimento,umaAssembleiaGeralExtraordináriaparaarecomposiçãodoórgãoecontinuidadedomandato.

CapítuloXIDAJUSTIÇADESPORTIVA

Art. 42. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva estãolimitadosaoprocessoejulgamentodasinfraçõesdisciplinares,àscompetiçõesdesportivaseaojulgamentodeinfraçõesporpartedeentidadesfiliadasouvinculadas.

Art. 43. O TJD, órgão autônomo e independente da FTMDF, com funcionamento juntoaesta,seráconstituídode 09(nove)membros,sendo:

I  -02(dois)indicadospelaentidadepelaFTMDF;

II  -02(dois)indicadospelasentidadesfiliadasqueparticipamdascompetiçõesoficiaisdaFTMDF, ounainexistênciadestadivisão, poroutraequivalente;

III  -02(dois)advogadoscomnotóriosaberjurídicodesportivo,indicadospelaOrdem dos Advogadosdo Brasil,SeccionaldoDistrito Federal;

IV  - 01 (um) representante dos árbitros, por estes indicados;V-02(dois)representantesdosAtletas,porestesindicados.

§ 1º - O mandato dos membros do TJD da entidade terá duração de 04 (quatro) anos,permitida apenas uma recondução, cabendo a esse Tribunal nomear os membros daComissãoDisciplinardaFTMDF.

§ 2º -Os membros do TJD poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notóriosaberjurídico desportivoe decondutailibada.

Art. 44. O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a suaorganizaçãoefuncionamentoemRegimentoInterno.

Parágrafoúnico-Osórgãosjudicantespoderãodeliberarejulgarcomamaioriadosauditores.

Art. 45. Junto ao TJD haverá 02 (dois) procuradores e 01 (um) secretário, nomeadospeloseu Presidente.

Art. 46. Havendo vacância de cargo de auditor do TJD, o seu Presidente deverá oficiara entidade ou órgão indicador para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias promovanovaindicação.

Art. 47. Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos membros,nuncasuperiora90(noventa)dias.

Art. 48. A Comissão Disciplinar (CD), órgão autônomo e independente da FTMDF,deverá ser integrada por 05 (cinco) membros-auditores, que não pertençam e integremo TJD da FTMDF. A CD terá competência para processar e julgar questões previstasnosCódigoBrasileirodeJustiçaDesportiva(CBJD),envolvendocompetiçõesregionais,bem como seus respectivos regulamentos, e funcionará como Primeira Instância juntoao TJD.

Parágrafo Único. A competência para nomear os Membros da Comissão Disciplinarcabe exclusivamente ao Presidente do TJD-Estadual, podendo este instalar, quandonecessário, uma ou mais Comissões Disciplinares, de acordo com o número de LigasRegionais oficialmenteregistradas.

CapítuloXIIDOSÓRGÃOSTÉCNICOSEDECOOPERAÇÃO

Art. 49. São Órgãos Técnicos e de Cooperação, subordinados à Diretoria da FTMDF:

IComissãode Atletas;

II – Comissão de Árbitros;IIIConselhoTécnico.

Parágrafoúnico.Aorganizaçãoefuncionamentosãoobjetosderegimentopróprio,definidos poresteseaprovados pela DiretoriadaFTMDF.

Art.50.AComissãodeAtletasteráasseguintespremissas:

I  - Composta por 05 (cinco) atletas, sendo que ao menos 1/3 (um terço) deveráser formado por representante de um naipe e 1/3 (um terço) de representante dosegmentoolímpico ouparalímpico;

II   - Os integrantes da Comissão de Atletas deverão ter idade superior a 18(dezoito) anos, filiados à FTMDF na Categoria Ouro (ou equivalente) e comparticipação em ao menos 01 (uma) competição daFTMDFna temporadaanteriorà suacandidatura;

III  - A Comissão de Atletas deverá ser eleita diretamente pelos próprios atletas,em votação exclusiva e individual, em processo a ser organizado pela FTMDFpormeiodevotaçãoonlineepublicadanositeoficialdaentidadecomnomínimo

30(trinta)diasdeantecedência.Poderãovotarosatletasregularmenteregistradospormais de01(um)anonaCategoriaOuro(ouequivalente);

IV  -OsmembrosdaComissãodeAtletasterãodireitodeparticipação,comvozevoto,nasAssembleiasGerais;

V  - O mandato da Comissão de Atletas coincidirá com o mandado da Diretoria,com processo eleitoral distinto, realizadoem até 60 (sessenta)dias apósarealizaçãodaAssembleiaGeral Eletiva,tendo,desta forma,duraçãode04(quatro)anos,podendohaver01(uma)únicarecondução;

VI  - As candidaturas aos cargos da comissão são individuais e devem ser feitasde acordo com premissas estabelecidas em Nota Oficial específica. A FTMDF,recebidasashabilitações,promoveráaeleiçãopormeioeletrônicoexclusivamenteentre osatletasfiliados;

VII  - Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros, deverá ser convocadaeleiçãoparaintegraçãodacomissãoecumprimentodomandatodeseuantecessor. A convocação de eleição deverá ser feita em até 60 (sessenta) diasapósavacância;

VIII  - Cabe aos membros da Comissão de Atletas promover reuniões periódicas,trazendo temas e sugerindo pautas à Diretoria da FTMDF, com contribuiçõespara melhoria da modalidade, a apresentação de opiniões, sugestões ou críticasfundamentadas que visem o desenvolvimento do tênis de mesa. Deverá, ainda,opinar, sugerir modificações e aprovar os Regulamentos das Competições daFTMDFanualmente,bemcomooutrosregimentosqueporventurademonstrareminteresseformal.

Art.51.AComissãodeÁrbitrosteráasseguintespremissas:

I-Compostapor03(três)árbitrosfiliadosmaisde01(um)anojuntoàFTMDF;

II - Os integrantes da Comissão de Árbitros deverão ter idade superior a 18(dezoito)anos;

III  - A Comissão de Árbitros deverá ser eleita diretamente pelos próprios árbitrosfiliados, em votação exclusiva e individual, em processo a ser organizado pelaFTMDF por meio de votação online e publicada no site oficial da entidade comnomínimo30(trinta)diasdeantecedência.Poderãovotarosárbitrosregularmenteregistradospormaisde 01(um)anojunto àFTMDF;

IV  - Os membros da Comissão de Árbitros terão direito de participação, com vozevoto,nasAssembleiasGerais;

V  - O mandato da Comissão de Árbitros coincidirá com o mandado da Diretoria,com processo eleitoral distinto, realizadoem até 60 (sessenta)dias apósarealizaçãodaAssembleiaGeralEletiva,tendo,desta forma,duraçãode04(quatro)anos,podendohaver 01(uma)únicarecondução;

VI  - As candidaturas aos cargos da comissão são individuais e devem ser feitasde acordo com premissas estabelecidas em Nota Oficial específica. A FTMDF,recebidasashabilitações,promoveráaeleiçãopormeioeletrônicoexclusivamenteentre osárbitrosfiliados;

VII  - Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros, deverá ser convocadaeleiçãoparaintegraçãodacomissãoecumprimentodomandatodeseuantecessor. A convocação de eleição deverá ser feita em até 60 (sessenta) diasapósavacância;

VIII  - Cabe aos membros da Comissão de Árbitros promover reuniões periódicas,trazendo temas e sugerindo pautas à Diretoria da FTMDF, comcontribuiçõesparamelhoriaderegraseregulamentostécnicos,bemcomoaçõesformativasemprolde árbitroseoficiais.

Art.52.O ConselhoTécnicoteráasseguintespremissas:

I   - Composto por 03 (três) membros filiados, sendo 01 (um) representante dosclubes, por estes indicados, 01 (um) representante da Comissão de Atletas, porestes indicados e 01 (um) representante da Comissão de Árbitros, por estesindicados;

II  - Os integrantes do Conselho Técnico deverão ter idade superior a 18 (dezoito)anos efiliação hámaisde01(um) anojuntoàFTMDF;

III  -OmandatodoConselhoTécnicocoincidirácomomandadodaDiretoria,comprocesso de indicação consecutivo à Assembleia Geral Eletiva, tendo, destaforma,duraçãode04(quatro)anos,podendohaver01(uma)únicarecondução;

IV  - Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros, deverá ser feita novanomeação,pelomesmosegmento,ematé30(trinta)diasapósavacância;

V  -CompeteaoConselhoTécnicodaFTMDFaaprovaçãoderegulamentosdascompetiçõesporelas eventualmenteorganizadas.

CapítuloXIIIDOPATRIMÔNIO,DASRECEITASEDASDESPESAS

Art. 53. O Patrimônio da FTMDF será constituído pelos bens móveis e imóveis de suapropriedade,e aindaportítulos ecréditos.

Parágrafoúnico.CasoaFTMDFvenhaaadquirirequipamentosemateriaispermanentescomrecursosprovenientesdacelebraçãodeparceriacomopoderpúblicoou outro organismo esportivo, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, eeladeveráformalizarpromessadetransferênciadapropriedadeàadministraçãopúblicanahipótesede suaextinção.

Art.54.Oexercíciofinanceirocoincidirácomoanocivil,estendendo-sededejaneiroa31 dedezembrode cada ano.

Parágrafoúnico.Oorçamentoseráunoeincluirãotodasasreceitasedespesassujeitasàs rubricasedotaçõesespecificadas,naformadesteEstatuto.

Art.55.ConstituiareceitadaFTMDF:

I   -Taxas de filiação,anuidades,mensalidades, emolumentose multas,pagospelasentidadesFiliadaseVinculadas;

II  - Taxas de Transferências de Atletas;

III-TaxasdeRegistroAnual (TRA);

IV - Rendas das competições e jogos promovidos pela FTMDF;

V-Produtodastaxasfixadasemregimentosespecíficos;

VI  -Subvenções,auxílios,doaçõesoulegadosconvertidosemdinheiro;

VII  -Rendasresultantesdacomercializaçãodedireitosdetransmissãoouusodeimagem;

VIII  -Rendasobtidasatravésdecontratodepatrocínioe/oupublicidade;

IX   - Taxas de licença para a realização de jogos intermunicipais e programasestruturadosdecapacitação;

X   - Quaisquer outros recursos pecuniários que a FTMDF venha a criar ou areceber;

XI   - Rendas provenientes de locação de imóveis, arrendamentos, utilidades eserviços;

XII  -Percentagensoutaxasreferentesàscompetiçõesentrefiliadasouseleções,por promotores particulares ou órgãos públicos, porcentagens sobre renda brutada competição, sobre prêmios pagos aos participantes, produto de arrecadaçãodebilheteriaserendadeserviçosinternos;

XIII  - Juros e outros rendimentos de capitais depositados em nome da FTMDFoude Títulosde Créditos;

XIV  - Direitos peculiares oriundos de contratos ou disposição de leis desportivas;XV-Qualquerrendaeventual,arrecadaçõesadvindasdepromoçõesdesorteios,bingosesimilares,deacordocomaleipertinente;

XVI  -Doações;

XVII  -Outras,eventuais.

Parágrafoúnico.Todososrecursosdeverãoseraplicadosintegralmenteparaamanutençãodosobjetivosestatutários.

Art. 56.As despesas da FTMDF compreendem:

                            I-Salárioseencargossociais;

II - Pagamentos por serviços eventuais, temporários e terceirizados;III-Divulgação eprêmios dascompetições;

IV - Gastos com obras, reparos e manutenção de bens móveis e imóveis;V-Custodematerialdeexpediente ede limpeza;

VI  -Impostosetaxas;

VII  -Água, luzetelefone;

VIII  - Obrigações com pagamentos decorrentes de decisões judiciais, contratos eoperaçõesdecrédito;

IX  - Encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto no orçamento;X- Contribuições devidasàsentidadesaqueestiverfiliadasaFTMDF;

XI  -Pagamentodetaxasdeinscriçãoemeventosnacionaiseinternacionais;

XII - Investimentos na formação e capacitação de recursos humanos;

XIII       - Outras,eventuais.

CapítuloXIVDOSTÍTULOSHONORÍFICOS

Art.57.AFTMDFpoderáconcederatravésdaAssembleiaGeral,porpropostafundamentada do Presidente da FTMDF, a Medalha de Mérito do Tênis de Mesa doDistrito Federal, concedida às pessoas físicas que tenham prestadorelevanteseinestimáveisserviçosao Tênis deMesado Distrito Federal.

§ 1º - A Medalha de Mérito do Tênis de Mesa do Distrito Federal seráconcedidaa até 02(duas) pessoasanualmente.

§ 2º - Será concedido reconhecimento público ao atleta de entidade Filiada à FTMDFque obtiver título individual ou por equipe de Campeão Brasileiro, Sul-Americano, Pan-Americano,OlímpicoouMundial.

CapítuloXVDASDISPOSIÇÕESGERAISETRANSITÓRIAS

Art.58.TodasasresoluçõesdaFTMDFserãocomunicadasàssuasFiliadaspormeiodeNotasOficiais,queserãoexibidasnapáginaoficialdaentidade,emcolunaespecíficacom o nome de Notas Oficiais. Para todos os efeitos legais, os prazos das açõespassarão a vigorar após a efetiva inserção das Notas Oficiais na página oficial daFTMDF,quedeverãoobrigatoriamentefazerconstardataeahoradessainserção.

Art.59.ORegimentoInterno,aprovadoealteradopelaAssembleiaGeral,porpropostadaDiretoria,complementaráo presenteEstatuto.

Art.60.OsMembrosdosPoderesedosÓrgãosTécnicoedeCooperaçãodaFTMDF,bem como, os Presidentes e Diretores das entidades Filiadas e Vinculadas, portadoresde carteira de identificação por ela expedida, terão acesso a todas as praças dedesportossujeitasà Jurisdição da Entidade.

Art.61.AsentidadesFiliadaseVinculadas,bemcomoosAtletas,Dirigentes,Técnicos,Auxiliares e pessoas físicas que lhes forem direta ou indiretamente subordinadas ouvinculadas, mediante remuneração ou sem remuneração, tendo em vista a legislaçãodisciplinadoradamatéria,estão impedidos derecorrerà justiça comum para asolução

de suas pendências com a FTMDF, antes de esgotados os recursos previstos na justiça desportiva.

Art. 62. Em caso de dissolução da FTMDF o seu patrimônio líquido reverterá "pro rata" em benefício a pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação em vigor, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

Art. 63. Este Estatuto foi reformado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de maio de 2021, e entra em vigor na data de seu Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília/DF.

Brasília/DF,30 de julhode2021.

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PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTANA

SecretáriodaAssembleia

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JORAN ERMISON LOPES FREIRE

PresidentedaAssembleia