Regulamento do Quadro de Arbitragem

REGULAMENTO DO QUADRO DE        ARBITRAGEM

CapítuloIDACONSTITUIÇÃO

 

  1. °- O Quadro de Arbitragem da FTMDF é constituído por árbitros devidamente habilitadospara o exercício dessa função, com direitos e deveres constantes nos Estatutos, RegulamentoseLeisemvigorna FTMDF eCBTM, eno presenteRegulamento.

  1. °- Só poderão integrar o Quadro de Arbitragem da FTMDF os árbitros habilitados pelaITTF, pela CBTM ou pela própria FTMDF e reconhecidos por esta Federação e pela CBTM,que, além dos conhecimentos indispensáveis para a função, venham prestando seus serviços à FTMDF.

  1. °-Qualquerárbitro,paraatuaremcompetiçõesdeníveisregional,nacionaleinternacional,deverão estar previamente e devidamente registrados na FTMDF e na CBTM, devendo pagaranualmenteaTRA(Taxa deRegistro Anual)e estarcomoseucadastroatualizado.

CapítuloIIDACLASSIFICAÇÃO

 

  1. °- Os árbitros da FTMDF são classificados como árbitros de categoria Estadual.Parágrafoúnico.ACategoriaEstadualéconstituídaporárbitroscredenciadospelasFederaçõesestaduais,oumesmopelaCBTM,apósCursodeRegrasdeteoriaepráticacomprovadeconhecimentos,afimdeatuarememcompetiçõesdeâmbitoestadualsobcoordenaçãodaCBTM ouFederaçãofiliada.

  1. °-CaberáàComissão de Árbitros,conformedispositivoestatutário,decidir,sobqualqueraspecto, arespeito desuspensõesoulicenças deárbitrosda FTMDF.

Parágrafoúnico.OPresidente daComissão de Árbitros seránomeadoCoordenadordeArbitragem, que será a pessoa destinada a conduzir e mediar as reuniões e organização doquadrodearbitragem.

Capítulo III – DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO NO QUADRO DEARBITRAGEMEDESLIGAMENTO

 

  1. °-ApropostaparainclusãodeárbitrosnoQuadrodeArbitragemda FTMDF seguiráodisposto no Art.4º desteregulamento.
  2. °- O árbitro pode ser desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF quando este serecusaraatenderàconvocação,semmotivojustificadoouporindisciplinaemeventospromovidos,realizadosou coordenados pelaFTMDF oupelaCBTM.

§-Deve-segarantirodireitoaocontraditórioeampladefesaemcasodemedidarestritivadeatuaçãodeárbitros,cabendoaoTJD-EstadualeaoSTJD,emúltimainstância,ojulgamentoeapuniçãoemcasodemedidasdisciplinares.

§ 2º - O pedido para a exclusão de árbitros do Quadro de Arbitragem da FTMDF deverá ser proveniente da Comissão de Árbitros da FTMDF, endereçada à Procuradoria do TJD-Estadual.

§ 3º - O árbitro desligado do Quadro de Arbitragem da FTMDF somente poderá retornar apóscumpridaasuapenadesuspensão.

CapítuloIVDAPROMOÇÃO,PROVASEEXAMES

Art. 8º - A promoção de árbitros seguirá o regulamento estabelecido pela CBTM, para o nívelnacional,eITTF,paraonível internacional.

Art. 9º - A realização de provas e exames seguirá as diretrizes e o conteúdo programático decursosdeformação, bemcomoregulamentaçãoespecíficadaFTMDF,CBTMe/ouITTF.

CapítuloV– DASATUAÇÕES

Art.10-ParaqueosárbitrospossamatuardentrodasconformidadesdasLeisdoTênisdeMesa,énecessárioqueestessejamcomunicadosdaescaladearbitragemelaboradapeloCoordenadordeArbitragem,registrada pormeiodeNotaOficial.

Art. 11 - Quando do início da competição, será entregue ao árbitro uma bola ou uma caixa debolaseoárbitrosetornaráresponsávelporestes.Quandoabolaestiverimprópriaparajogar,oárbitrodeverálevaraboladanificadaatéaMesadeControleparatrocá-laporoutra.Seoárbitronãoestiverdepossedaboladanificadaesolicitaroutra,serãodescontadosR$5,00(cincoreais)dasua ajudade custo demanutenção.

Art.12-Oárbitrodeveráestarpresenteaoevento01(uma)horaantesdoinícioprogramadodaprimeira rodada ou mediante determinação do Árbitro Geral. A tabela abaixo determina osseguintesprocedimentos emcasodeatraso:

I   -AtrasovezNotificaçãoporescrito.

II   -AtrasovezMulta20%sobrearemuneraçãoprevista.

III  -Atrasovez –Multade40%sobrearemuneraçãoprevistaedispensadoEvento.

Art.13-SãodireitosdosárbitrosregistradosnoQuadrodeArbitragemdaFTMDF:

  1. Ter livre ingresso no local das competições ou reuniões nos eventos, mediante o uso de crachá, ou outra identificação apropriada.
  2. Levar para debates,nasreuniõestodasasdúvidasdeinterpretaçãodasRegrasOficiais.
  3. Frequentar os cursos ou palestras porventura instituídas pela CBTM ou FTMDF,visandoconhecereempregarmelhorestécnicasparaoseuaperfeiçoamento.
  4. Receber os certificados ou diplomas a que tiverem direito, por aprovação nos examesdos diversos níveis da arbitragem ou ao reconhecimento de participação nos eventos decompetiçãodaFTMDF e/oudaCBTM.
    1. ReceberasajudasdemanutençãoestipuladaspelaFTMDF noseventos.

Art. 14 - Para a atuação de árbitros em eventos da FTMDF e da CBTM, será obedecido oseguinteprocedimento:

  1. Confecção da Lista de Nomes, com critérios técnicos, estabelecida pelo Coordenadorde Arbitragem da FTMDF, indicando o número de árbitros, que será no máximo igual aodobro do número de mesas previstas para o evento, mais o Árbitro Geral e o(s) Árbitro(s)Adjunto(s).EstegrupodeÁrbitros,ÁrbitroGeraleÁrbitro(s)Adjunto(s)serãodenominadosEquipedeArbitragemdo Evento.
  2. O Coordenador de Arbitragem da FTMDF submeterá a lista de nomes à DireçãoTécnicadaFTMDF ouCBTM,quandofor ocaso,paraavaliaçãoeconfirmação.
  3. Dentrodalistadeárbitrosaptos,retornadapelaFTMDF ouCBTMaoCoordenadordeArbitragemda FTMDF,estefaráaconvocaçãode todososárbitrosselecionados.

Art.15-Devemserobservadaseacatadasparalelamenteàsconvocaçõesasnormasquevisemvalorizar a disponibilidade e funcionalidade dos árbitros, por merecimento, como árbitros quetenham atuado ou atendido o maior número de vezes às convocações no último semestreimediatoequesemostremsempredispostosacolaborarparaobomandamentodascompetições,bemcomoaquelesquemenostenhamsidoadvertidosoudescontadosnosvaloresareceber,por quaisquermotivos.

CapítuloVIDASDISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 16 - Os árbitros, quando estiverem atuando em eventos da FTMDF usarão uniformesestabelecidosoufornecidosporesta.

Art. 17 - A atividade de cada árbitro poderá ser devidamente anotada em sua ficha individual,queserá deresponsabilidadedoCoordenadorde Arbitragem.

Art.18-OsárbitrosserãodirigidosporumÁrbitroGeral,Árbitro(s)Adjunto(s)epeloCoordenadordeArbitragemdaFTMDF.

Art. 19 - Os árbitros do Quadro de Arbitragem ficam sujeitos às normas emanadas pela CBTM,em especial o Manual do Tênis de Mesa e o Manual de Arbitragem, bem como as regrasinstituídaspelaITTF e legislação emvigor.

Art.20-Paraavaliarodesempenhodosárbitrosnoseventos,aFTMDF deveráapresentarumrelatório trimestral sobre a atuação de cadaárbitro nos eventos, sob responsabilidade doCoordenadordeArbitragem.

Art.21-Oscasosomissos serãoresolvidospela Comissão de Árbitros.

Art.22-EsteRegulamentoentraráemvigor nadatadesuapublicação.

http://ftmdf.com.br/ccd5a354-d823-4a10-a0f9-cad2550aa867" alt="A picture containing sitting, game, black Description automatically generated" >Brasília/DF,20 demaiode2021.

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JORAN ERMISON LOPES FREIRE

PresidentedaFTMDF