Segunda, 23 Outubro 2023 22:49

Nota oficial 19/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELETIVA

Aos 
Membros da FTMDF,

1. O Conselho Fiscal no exercício especial da Presidência da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal (doravante denominada FTMDF), inscrita no CNPJ N.º 04.967.036/0001-08, com sede na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 106A, Lote 48 - Sobreloja, Brasília – DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32, II combinado com o art. 22, ambos do Estatuto da Federação e, considerando a decisão do cartório de não registrar os pleitos anteriores por ausência do registro da renúncia em cartório dos dirigentes anteriores, bem como da ausência da publicação em jornal, CONVOCA todos os Clubes Filiados, a Comissão de Atleta e a Comissão de Árbitros para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na forma presencial na sede da Federação, no dia 03 de dezembro de 2023, em primeira convocação, às 16h00min, com a presença da maioria absoluta dos membros, aptos a votar, ou, em segunda convocação, às 16h30min, com qualquer número, com a seguinte ordem do dia:

1.1. Eleição da Diretoria da FTMDF - CONTINUIDADE DO MANDATO 2022-2025 nos termos do art. 20, §2 do estatuto;

2. A apresentação das chapas deverá ocorrer até o dia 19/11/2023 no email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

3. As chapas apresentadas deverão conter apenas o membros eletivos, sob pena de não homologação da chapa pela Comissão Eleitoral.

4. As chapas homologadas serão publicadas em Nota Oficial até o dia 26/11/2023.

5. Para homologação da chapa, pela Comissão Eleitoral, será observado as orientações deste edital e do art. 21 do Estatuto da Federação.

6. Considerando a inexistência de Ligas vinculadas a FTMDF e em atenção ao disposto no art. 28, §6 e §7, estarão aptos a votar:

6.1. Representando 50% dos votos totais, os clubes filiados que estiverem com cadastro regular perante a FTMDF e CBTM, e com as obrigações financeiras quitadas, inclusive a anuidade 2022; (O percentual individual é calculado com a fórmula "Quantidade de Clubes Regulares / 50" - A ausência de clube regular na AGE não redistribui o percentual entre os presentes.) 

6.2. Representando 39% dos votos totais, a comissão de atletas; (O percentual individual é calculado com a fórmula "Quantidade de atletas na comissão / 39" - A ausência de membro da comissão de atleta na AGE não redistribui o percentual entre os presentes.) 

6.3. Representando 11% dos votos totais, a comissão de árbitros; (O percentual individual é calculado com a fórmula "Quantidade de árbitros na comissão / 11" - A ausência de membro da comissão de árbitros na AGE não redistribui o percentual entre os presentes.) 

7. Todos os dirigentes de clubes deverão encaminhar a documentação comprobatória de representação legal da entidade até o dia 26/11/2023.

7.1 Considerando o art. 22 do estatuto da federação, o representante legal junto a FTMDF é o presidente da entidade, salvo se houver outorga de poderes por documento com firma reconhecida.

8. Todos os convocados deverão apresentar documento comprobatório de identificação oficial na data do pleito.

8.1 Para os documentos físicos, será fotografado como meio de comprovação para os devidos fins legais;

8.2 Para os documentos virtuais, deverão ser exportados e enviados para os membros do conselho fiscal, após a apresentação.

9. A ata da assembléia será assinada, preferencialmente, por assinatura eletrônica do GOV.BR, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica;

10. Caberá, até 30 dias após o pleito, a Comissão Eleitoral dirimir sobre eventuais questionamentos e/ou impugnações acerca do pleito.

10.1 Excetua-se o prazo para os casos que versam sobre nulidade absoluta.

 

CONSELHO FISCAL no exercício da presidência da FTMDF