Sábado, 08 Janeiro 2022 13:00

Nota Oficial 02/2022

ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE ÁRBITROS

Aos Árbitros Filiados à FTMDF

DA CANDIDATURA

  1. Comunicamos que, estão abertas as inscrições de candidatos a membros da comissão de árbitros da FTMDF.

  2. Os candidatos interessados deverão solicitar sua candidatura até o dia 31/01/2022 por meio do preenchimento das informações no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe5okjYeEqrlk3IytdLjoqmiFD6qqKdNscZsDeKlVkmKr39-A/viewform?usp=sf_link

  3. Os candidatos interessados, antes de proceder com a candidatura no link, devem verificar se atendem os pré-requisitos apresentados no artigo 51 do estatuto da FTMDF.

  4. Após o término do prazo para inscrições, a diretoria da FTMDF irá publicar a lista de candidatos a membros da comissão de árbitros no site oficial da FTMDF até o dia 03/02/2022.

  5. O prazo para reclamações será de 48 horas (até 05/02/2022) e a lista final de candidatos será publicada no site oficial da FTMDF no dia 06/02/2022.

  6. Caso o número de candidatos na lista final seja igual ou inferior a 3 (três), não será necessário realizar eleição para a comissão de árbitros, de modo que todos os candidatos estarão automaticamente eleitos.

  7. Caso o número de candidatos na lista final seja igual ou superior a 4 (quatro), a eleição será organizada pela FTMDF por meio de votação online entre os dias 09/02/2022 e 11/02/2022.

  8. Os 3 candidatos que apresentarem maior quantidade de votos estarão eleitos, seguindo as premissas do Artigo 51 do estatuto da FTMDF, apresentadas detalhadamente abaixo.

  9. No dia 12/02/2022, a FTMDF irá divulgar os nomes dos 3 candidatos eleitos para a comissão de árbitros do quadriênio 2022-2025.

  10.  De acordo com o Artigo 51 do estatuto da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, a Comissão de Árbitros terá as seguintes premissas:

I - Composta por 03 (três) árbitros filiados há mais de 01 (um) ano junto à FTMDF;

II - Os integrantes da Comissão de Árbitros deverão ter idade superior a 18 (dezoito) anos;

III - A Comissão de Árbitros deverá ser eleita diretamente pelos próprios árbitros filiados, em votação exclusiva e individual, em processo a ser organizado pela FTMDF por meio de votação online e publicada no site oficial da entidade com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Poderão votar os árbitros regularmente registrados por mais de 01 (um) ano junto à FTMDF;

IV - Os membros da Comissão de Árbitros terão direito de participação, com voz e voto, nas Assembleias Gerais;

V - O mandato da Comissão de Árbitros coincidirá com o mandado da Diretoria, com processo eleitoral distinto, realizado em até 60 (sessenta) dias após a realização da Assembleia Geral Eletiva, tendo, desta forma, duração de 04 (quatro) anos, podendo haver 01 (uma) única recondução;

VI - As candidaturas aos cargos da comissão são individuais e devem ser feitas de acordo com premissas estabelecidas em Nota Oficial específica. A FTMDF, recebidas as habilitações, promoverá a eleição por meio eletrônico exclusivamente entre os árbitros filiados;

VII- Em caso de vacância de 01 (um) ou mais membros, deverá ser convocada eleição para integração da comissão e cumprimento do mandato de seu antecessor. A convocação de eleição deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias após a vacância;

VIII - Cabe aos membros da Comissão de Árbitros promover reuniões periódicas, trazendo temas e sugerindo pautas à Diretoria da FTMDF, com contribuições para melhoria de regras e regulamentos técnicos, bem como ações formativas em prol de árbitros e oficiais.

Atenciosamente,

Jorge Vieira de Mello Leite
Presidente da Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal 
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